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Curso O Novo Relatório da Actividade Social da Empresa

O Novo Relatório da Actividade Social da Empresa
Entidade formadora:

Locais de formação: Lisboa e Porto
Carga horária: 7 Horas (1 dia de formação)
Preço: 1ª Inscrição: 435 € + IVA Nota: Desconto de 15% para Empresas. Mencionar o Código CAT10B2 no acto da inscrição. Desconto de 35% para Particulares. Mencionar o Código CAT10C2 no acto da inscrição.
Data(s) de início: Lisboa: 17 de Março de 2010 23 de Março de 2010 31 de Março de 2010 Porto: 25 de Março de 2010
Modalidade: Presencial
 
Descrição
Conheça a Portaria nº55/ 2010, de 21 de Janeiro, com entrada imediata em vigor, que obriga as Empresas a apresentar o Novo Relatório Único da Actividade Social
Objectivos
- Conhecer e analisar o Impacto da Portaria nº 55/ 2010, com entrada imediata em vigor ao nível da Obrigação da Prestação Anual de Informação sobre a Actividade Social da Empresa.
- Saber em que consiste a Informação da Actividade Social da Empresa e os diferentes Prazos a cumprir e identificar o Conteúdo do Relatório.
- Relacionar as diferentes Normas Legais Aplicáveis.
- Saber preencher e enviar a Informação da Actividade Social da Empresa:
as Menções Obrigatórias e o Relatório da Formação Contínua.
- Analisar as Contra-Ordenações aplicáveis pelo Incumprimento.
Destinatários
> Responsáveis dos Departamentos Administrativo e de Pessoal
> Directores de Recursos Humanos
> Administrativos da Área de Pessoal
> Técnicos de Recursos Humanos
> Novos Colaboradores dos Departamentos Administrativo/ de Pessoal
> Directores Executivos que tenham que tomar decisões nesta Área
Programa
1. A Informação da Actividade Social da Empresa.
. Enquadramento Legal.
. Entrada em Vigor e Normas Revogadas.
2. Entidades a Quem deve ser prestada a Informação.
3. Os Diferentes Prazos sobre a Informação da Actividade Social.
4. Conteúdo do Relatório.
. Quadro do Pessoal; Celebração e Cessação de Contratos de Trabalho a Termo; Relação de Trabalhadores que prestaram Trabalho Suplementar; Relatório da Formação Profissional Contínua; Actividade Anual dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho; Balanço Social; Greves; Informação sobre Prestadores de Serviços.
5. As Obrigações do Empregador previstas no Código do Trabalho e sua Regulamentação e o Conteúdo da Informação Anual.
6. Forma de Preenchimento e Envio.
7. As Contra-Ordenações Aplicáveis.
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